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Requerimentos

O requerimento de protesto deverá ser preenchido em 02 (duas) vias para cada título, exceto para aqueles que serão reenviados por correio.

Para os títulos os quais o apresentante não for o mesmo que o portador do título, as vias solicitando o protesto deverão acompanhar uma cópia de documento com foto do apresentante do título ao cartório.

A carta de anuência deverá ter firma reconhecida, estar acompanhada da cópia do contrato social ou procuração pública para prova da representação, em caso de endosso translativo (título descontado no Banco) solicitar o de acordo da Instituição bancária com firma reconhecida e procuração.

A solicitação de retirada sem protesto deverá ser preenchida preferencialmente pela mesmo portador o qual encaminhou primeiramente o título à protesto e deverá acompanhar documento comprobatório de representação (contrato social/procuração) e a via protocolada pelo Tabelionato no ato do protesto, caso o credor seja pessoa jurídica. Para credor pessoa física, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo portador que encaminhou o título à protesto, salvo em casos de representação legal, a qual deverá acompanhar a procuração.



Poderá requerer a emissão em forma de relação da Certidão Positiva de Protesto.

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