Protesto de títulos
O que é ?
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Como protestar ?
Credor pessoa jurídica: Deverá encaminhar o título ou documento de dívida original¹ ao Tabelionato acompanhado de solicitação/declaração em papel timbrado constando todas as informações das partes devedora, credora e portadora com identificação e assinatura do representante legal.
O procedimento pode ser realizado totalmente de forma digital através da central CENPROT , com o prévio cadastro da pessoa física ou jurídica que está protestando o título. Site www.protestodedivida.org.br. Deverá ter acesso via login gov.br ou possuir instalado o certificado digital E-CPF ou E-CNPJ para realizar o acesso e concluir o envio à protesto.
Credor pessoa física: O título ou documento de dívida poderá ser apresentado para protesto diretamente no balcão, para credores fora desta Comarca, a documentação poderá ser encaminhada junto ao modelo devidamente preenchido por via postal.
O procedimento pode ser realizado totalmente de forma digital através da central CENPROT , com o prévio cadastro da pessoa física ou jurídica que está protestando o título. Site www.protestodedivida.org.br. Deverá ter acesso via login gov.br ou possuir instalado o certificado digital E-CPF ou E-CNPJ para realizar o acesso e concluir o envio à protesto.
¹ A Cédula de crédito bancário poderá ser protestada por indicação, desde que conste a declaração de posse da via original pela parte credora.
Algumas Espécies de Títulos e Documentos de Dívida
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Cédula de Crédito Bancário original / Por Indicação;
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Certidão de Dívida Ativa (transitada em julgado);
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Cheque;
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Confissão de Dívida;
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Contrato: Financiamento / Arrendamento mercantil / Compra e Venda / Prestação de serviços / Locação / Abertura de Crédito
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Duplicata / Triplicata: Venda mercantil / Prestação de serviços;
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Letra de Câmbio com Aceite;
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Nota Promissória;